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Lei | Publicada em: 18/06/2012

Profissão de comerciário é regulamentada por lei

Com a lei, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário

Profissionais que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, tiveram sua ocupação reconhecida. Na sexta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio.

De acordo com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), o texto aprovado pelo governo fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Porém, a lei admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

 
Ainda segundo a publicação, o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades representativas da categoria também deverão negociar a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
 
 
Veto
Dilma Rousseff vetou o artigo 5º do projeto que fixa uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores. Em comunicado à imprensa, a assessoria do presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, afirmou que irá recorrer da decisão.
 
“Acabou prevalecendo a visão das forças que apostam no enfraquecimento do sindicalismo brasileiro como um todo. Nossa luta agora volta ao Congresso, para a derrubada do veto ou a definitiva regulamentação das contribuições sindicais obrigatórias”.
 
Com a lei, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.
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